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Ementa
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CONSIDERANDO a situação de calamidade publica estabelecidos pelo decreto 59.283 de 16 de março de 2020 e decreto 59.291 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO os autos índices de contágio e de óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia, segundo balanços do consórcio veiculado na imprensa;
CONSIDERANDO que os transportadores escolares vem sendo uma das categorias mais afetadas economicamente, dado estarem sem seu labor, sem poder exercer outra atividade e com as despesas correndo normalmente;
REQUEIRO para esta comissão nos termos regimentais que quando, perdurar a Pandemia, os condutores escolares possam utilizar seus veículos excepcionalmente, para outros tipos de fretamento publico e particular, autorizado pelo órgão municipal de transporte público.
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Autores
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Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
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Recebimento (protocolo)
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05/04/2021
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Matérias Anexadas
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Tipo
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Estado
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Atendido
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Comentários
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Em 08/04 - disponibilizou ofício para Presidência - Em 13/04 retornou. Envio pelo SEI em 21/5 ; Resposta em 15/6/21 e enviada aos membros no mesmo dia (DOCREC 341/21)
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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