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Ementa
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Considerando DECRETO Nº 60.118, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021;
Considerando Instrução Normativa SME nº 7 (DOC de 13/03/2021, página 10) DE 12 DE MARÇO DE 2021 – Dispõe sobre a antecipação do período de recesso das unidades educacionais diretas, indiretas e parceiras em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do Coronavirus, e dá outras providências.
Considerando Instrução Normativa SME nº 6 (DOC de 05/03/2021, página 10) - Dispõe sobre a organização das unidades educacionais nos termos do Decreto nº 60.107, de 03 de março de 2021 e dá outras providências.
Considerando, a declaração de greve dos profissionais da educação do município de São Paulo, pelas entidades de representação oficial dos profissionais de educação - SEDIN, SINPEEM, SINDSEP, SINESP - desde o dia 10 de fevereiro de 2021, em protesto ao retorno presencial das aulas em plena ascensão pandêmica do COVID-19;
Considerando, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) que, “Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID 19)”;
Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo:
1º Esclarecimentos sobre o Comunicado encaminhado aos gestores escolares referente ao apontamento da “falta greve” e “eventual” desconto dos profissionais de educação sem negociação com as entidades de representação?
2ª Solicitamos uma reunião conjunta entre a Comissão de Educação, Entidades Sindicais de representação dos profissionais de Educação e o Sr. Fernando Padula - Secretário de Educação, para tratarmos sobre a greve na rede municipal de educação de São Paulo.
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