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Ementa
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CONSIDERANDO a manifestação pública do servidor, ocupante de cargo comissionado da Diretoria Regional de Educação (DRE) do Campo Limpo, Sr. Fábio Rodrigo Bottas, cujo conteúdo condiz ao discurso de ódio contra a assassinada vereadora da cidade do Rio de Janeiro, RJ, Marielle Franco, no dia 14/03/2018, com o seguinte conteúdo:
“Os assassinos da vereadora, que era uma defensora de vagabundos deveriam receber o perdão presidencial pelo crime cometido, pois eles fizeram um bem à sociedade. "
CONSIDERANDO que, também, houve ataques de ódio contra o patrono da Educação no país e no município, o professor e filósofo Paulo Freire.
CONSIDERANDO que as educadoras e educadores da DRE Campo Limpo ao tomarem ciência de tais manifestações de apologia ao crime e ódio, manifestaram-se, de forma democrática, contrariamente a este posicionamento do servidor comissionado na DRE Campo Limpo, levando o caso inclusive ao conhecimento da Dirigente daquela diretoria;
CONSIDERANDO que ao invés de repreender o servidor por fazer apologia ao crime e ao ódio, atitude incompatível com o que estabelece o estatuto do servidor público, a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo determinou a instauração de Apuração Preliminar consubstanciada no SEI 6016.2020/0076871-8, com sua tramitação restrita, para averiguar a conduta das educadoras e educadores;
CONSIDERANDO a denúncia recebida por este gabinete de possível crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/19), o qual está sendo representado ao Ministério Público Estadual para devida apuração, cometido no ato de abertura de Processo Administrativo contra servidoras públicas do DRE Campo Limpo por exercerem o direito de manifestação política contra as palavras proferidas pelo servidor;
CONSIDERANDO as informações recebidas de excessos injustificados no processo de apuração para torná-lo sindicância por conta de legítima manifestação, utilizando-se de Apuração Preliminar em nítido desvio de função;
CONSIDERANDO as graves denúncias de perseguição e assédio às educadoras e educadores e a possível existência de um gabinete do ódio, instalado dentro de uma Diretoria Regional de Educação;
REQUEIRO que essa Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública com a finalidade de esclarecer a situação acima narrada, convocando o sr. Fábio Rodrigo Bottas e a sra. Regina Paula Collazo Bertuccioli diretora reginal de educação de Campo Limpo.
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