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REQCOM EDUC 22/2021
Ementa CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre as questões relativas aos serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, bem como ações sociais voltados à comunidade. CONSIDERANDO a situação de emergência na qual se encontra a Cidade de São Paulo diante da pandemia do Coronavírus há quase um ano e as dificuldades por ele impostas. CONSIDERANDO o papel da Câmara de Vereadores dentro do ordenamento jurídico brasileiro de fiscalizar e legislar sobre assuntos de interesse local. CONSIDERANDO que alguns Vereadores têm tido dificuldades para adentrar as Instituições de Ensino Municipais, exercendo seu papel fiscalizatório. CONSIDERANDO o deliberado na reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esportes no dia 10 de março de 2021, na qual se discutiu a necessidade de definição de protocolos específicos para garantir o exercício da função do Vereador no que tange a fiscalização dos estabelecimentos públicos. REQUEIRO que seja enviado, ao Sr. Secretário Municipal de Educação, Fernando Padula, em nome desta Comissão, sugestão de protocolo de regras para visitação às escolas, por parte dos Senhores Vereadores, durante o período de calamidade pública na Cidade, instituído pelo Decreto nº 59.291 de 20 de março de 2020. PROTOCOLO SUGERIDO Com fundamento no Art. 14, XV da Lei Orgânica do Município e o disposto no Art. 2º e Art. 4º do Decreto Municipal nº 60.058, de 27 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º Fica constituído o protocolo de regras para visitação às escolas, por parte dos Senhores Vereadores, durante o período de calamidade pública na Cidade, instituído pelo Decreto nº 59.291 de 20 de março de 2020. Art. 2º Os Vereadores deverão informar, por meio de email ou documento formal, dia e horário de visita à Unidade Educacional. § 1º As visitas devem ser informadas no prazo de até 5 dias de antecedência. § 2º Em caso de impossibilidade de recebimento da autoridade no dia e horário informado, a Unidade de Ensino deverá sugerir nova data, no prazo de até 5 dias. §3º Caso a Unidade de Ensino não responda no prazo determinado no §2º, o Vereador poderá realizar a visita no dia e horário informado. Art. 3° Os Vereadores poderão realizar a visita acompanhados de até 2 assessores durante o período de calamidade pública, instituído pelo Decreto nº 59.291 de 20 de março de 2020. Art. 4° Todos os visitantes deverão fazer uso de máscara de proteção e respeitar os protocolos de distanciamento, durante todo o período de visitação. Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Autores Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Recebimento (protocolo) 15/03/2021
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
15/03/2021 REQCOM EDUC 22/2021   Protocolo de visitação às escolas no período de calamidade pública (1).pdf Principal 1 Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

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Tipo
  • Solicitação
Estado Retirado pelo(a) autor(a)
Deliberado em
Data Reunião Resultado
24/03/2021 6ª Reunião Ordinária (virtual) de 2021 ADIADO
17/03/2021 5ª Reunião Ordinária (virtual) de 2021 ADIADO
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