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Ementa
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Proposta de suspensão de Rodizio municipal de veículos quando o Município de São Paulo estiver na fase vermelha.
CONSIDERANDO a situação de calamidade publica estabelecidos pelo decreto 59.283 de 16 de março de 2020 e decreto 59.291 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO os autos índices de contágio e de óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia, segundo balanços do consórcio veiculado na imprensa;
CONSIDERANDO o risco eminente de contágio no transporte público, e visando proporcionar ao usuário a opção de utilizar transporte individual, se assim for possível;
REQUEIRO para esta comissão nos termos regimentais que quando, durante a Pandemia, for instaurada a medida mais restritiva, denominada Fase Vermelha, que seja automaticamente suspenso, o rodizio municipal de veículos.
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Autores
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Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
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Recebimento (protocolo)
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12/03/2021
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Matérias Anexadas
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Tipo
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Estado
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Atendido
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Comentários
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Em 22/03 - disponibilizou ofício para Presidência - Em 24/03 retornou. Envio pelo SEI em 26/03; Resposta no e-mail de Econ em 18/5/21 (DOCREC 289/21)
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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