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Ementa
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REQUEIRO, nos termos do parágrafo único do art. 66 do Regimento Interno desta Casa, à Douta Mesa, na forma regimental, que seja reduzido de 10 (dez) para 5 (cinco) dias o interstício mínimo entre a primeira e a segunda audiência pública, do PL n° 129/2021, de autoria de vários vereadores, que altera a redação do art. 22 da Lei Municipal n° 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras nos termos da previsão do art. 367 do Plano Diretor Estratégico, e da outras providências. |