|
Ementa
|
À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente,
Senhor Presidente,
Considerando o plano de remoções de famílias moradoras de imóveis na região da Cracolândia, sobretudo das quadras 37 e 38 dos Campos Elíseos, demarcadas como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 3;
Considerando este zoneamento demarcado no Plano Diretor do Município obrigar o atendimento habitacional aos atuais moradores das referidas quadras;
Considerando que toda e qualquer intervenção ou projeto na área deve ser desenvolvido e aprovado por representantes dos moradores, da sociedade civil e do poder público, por meio de conselho gestor;
Considerando que remoções são operações que configuram violações graves de direitos humanos, sobretudo no contexto da pandemia de Covid-19;
Considerando que a desapropriação é justificada pelo Poder Executivo em razão da localidade ser a Cracolândia, ambiente de alta vulnerabilidade social e uso de álcool e drogas, contudo, estudos de institutos de estudos urbanísticos demonstrarem que são famílias trabalhadoras aquelas que ocupam os tais imóveis das quadras referidas;
Considerando que o atendimento habitacional emergencial por meio do auxílio-aluguel é insuficiente e reitera uma situação de precariedade de moradia vivenciada por dezenas de milhares de cidadãos em São Paulo;
REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade virtual com representantes da Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Ministério Público do Estado de São Paulo e Defensoria Pública para tratarmos acerca dos planos de remoções durante a pandemia.
|