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Ementa
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Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiado o Sr. Secretário Municipal da Cultura, Alexandre de Almeida Youssef , para que preste informações sobre o texto publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 06.03.2021, pág. 43, Editais, Cultura, Gabinete do Secretário, no COMUNICADO 6025.2021/0001329-7, referente a Chamada Pública de artistas interessados em participar da edição do Mês do Hip Hop 2021, contendo explicações e orientações a serem seguidas, além da lista de habilitados, conforme transcrição abaixo (grifos nosso):
“... Confira lista de Habiltadxs ...” Considerando o teor da publicação, em que se observa pela simples leitura a grafia da palavra “Habilitadxs”, fazendo uso de linguagem inexistente, contrária às regras gramaticais consolidadas em nosso país, requeiro que responda as perguntas que seguem: 1 -Sendo a Língua Portuguesa nosso idioma oficial, consta a palavra “Habilitadxs” no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP? 2 -Por que na grafia da palavra “habilitados” houve a substituição da “o” pelo “x”? Essa substituição é prevista no Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, do qual o Brasil faz parte? 3-A grafia apresentada é ensinada nas escolas municipais e está em acordo com as Normas e Diretrizes Curriculares de Educação? 4- A palavra “habilitadxs” é conhecida e compreendida por todos, incluindo os disléxicos; os surdos e mudos que utilizam a Língua Brasileira de Sinais - Libras? 5-Existe uma recomendação ou normatização para as publicações oficiais, no que tange ao vocábulário empregado? 6-Levando em consideração que o texto oficial publicado deve ter clareza e compreensão de todos, não podendo se submeter a modismo ideológico, o uso de linguagem neutra de gênero é apropriado ou recomendado? Sendo afirmativa a resposta, a orientação foi dada por qual autoridade competente e em qual documento oficial pode ser consultada?
JUSTIFICATIVA A língua Portuguesa é o idioma oficial do nosso país, conforme preceitua a Constituição Federal, explicitamente em seu artigo 13: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil". Ao estabelecer uma determinada língua como oficial, o Estado obriga-se a editar nessa língua todos os seus atos. Com isso, os indivíduos passam a ter um direito, oponível ao Estado, de acesso a informações e serviços na língua oficial. Assim sendo, o uso da língua oficial deve ser obrigatório para todas as ações próprias da relação dos cidadãos com o Estado, quanto do Estado com seus cidadãos, utilizando-a em todos os atos oficiais do poder público, quer de direito externo (tratados e convenções internacionais), quer de direito interno (constituição, leis ordinárias, atos políticos, sentenças judiciais, atos administrativos, discursos oficiais etc.). A partir disto, todas as publicações oficiais precisam obedecer ao princípio constitucional da publicidade, que não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro e escrito no idioma oficial, possibilitando a imediata compreensão do leitor, que não está obrigado a ter o conhecimento e entendimento de palavra escrita de forma diversa da estabelecida pela norma culta e que faz referência a um dialeto (linguagem neutra de gênero), utilizada apenas por um grupo militante ou modismo ideológico, caso verificado nesta publicação. Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento já que a publicação citada traz em seu corpo a utilização de linguagem neutra de gênero, divergindo do padrão usual e correto das publicações dos textos oficiais.
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