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Ementa
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Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiado o Senhor Secretário Municipal de Educação, na pessoa do Sr. Fernando Padula, para que preste as seguintes informações referentes à agenda e visita nas escolas da rede de ensino municipal. 1. Qual o protocolo para agendamento e visita as escolas? 2. Caso não haja êxito pelos meios fornecidos pelas escolas, qual outro modo para o agendamento de visitas nas escolas?
JUSTIFICATIVA Como é de notório saber, uma das prerrogativas do mandato de um Vereador é a fiscalização de tudo que se refere à administração pública em âmbito municipal, visto isso, o Vereador pode, e deve fiscalizar as redes de ensino que lhes competirem. No entanto esta Parlamentar que subscreve encontra dificuldades para poder adentrar as escolas, pois não há qualquer meio de conseguir agenda, contato ou até mesmo informações referente à visita, ficando impossibilitada de exercer a função que me foi atribuída e confiada pelos meus eleitores. Deste moto, tem o presente requerimento de informação, o intuito de questionar ao Secretário de Educação do Município de São Paulo quais as formas de agendamento e visitação as escolas publicas da rede municipal a fim de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público.
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