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REQCOM EDUC 11/2021
Ementa CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre as questões relativas aos serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, bem como ações sociais voltados à comunidade. CONSIDERANDO QUE o artigo 14, inciso IX da Lei Orgânica do Município, determina que: “Compete privativamente à Câmara Municipal: [...] IX - convocar os Secretários Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta para prestar informações sobre matéria de sua competência, sem prejuízo do disposto no art. 32, § 2º, inciso IV;” CONSIDERANDO QUE o artigo 32, §2º, inciso IV da Lei Orgânica do Município, determina que: “Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: [...] IV - convocar os Secretários Municipais, os responsáveis pela administração direta e indireta e os Conselheiros do Tribunal de Contas para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições”; CONSIDERANDO QUE o artigo 46, inciso VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo determina que: “Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe: VI - convocar os Secretários Municipais, os responsáveis pela administração direta ou indireta e os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições” CONSIDERANDO as notícias veiculadas pela grande mídia de que, apesar do cancelamento oficial do Carnaval na Cidade de São Paulo, a Prefeitura manteve o repasse de cerca de R$33 milhões de reais para as escolas de samba, blocos e cordões carnavalescos na cidade. CONSIDERANDO QUE os valores acima referenciados ainda não pagos encontram-se já reservados no Orçamento Municipal, conforme publicação no D.O.M. de 13/02/2021. CONSIDERANDO a situação de emergência na qual se encontra a Cidade de São Paulo diante da pandemia do Coronavírus há quase um ano e as dificuldades financeiras por ele impostas. CONSIDERANDO QUE a Prefeitura tem empreendido esforços no sentido de realizar já há 3 meses pagamento de auxílio emergencial para a população vulnerável da cidade, sendo que o mesmo encontra-se em fase de renovação haja vista sua importância e não obstante a oneração financeira municipal. CONSIDERANDO o contrato nº 019/2020 - SMTUR firmado entre a SPTuris, a Secretaria Municipal de Turismo e a LigaSP. REQUEIRO a convocação do Presidente da SPTuris, Sr. Luiz Alvaro Salles Aguiar de Menezes, para que preste informações sobre o apoio institucional ao Carnaval Paulistano 2021: 1. Quais foram os valores pagos pela Prefeitura de São Paulo para as escolas e agremiações em 2021? Quais valores já foram reservados para ainda serem pagos este ano? 2. Estes valores são maiores, menores ou iguais aos pagos pelo mesmo evento em 2020? 3. Qual é a justificativa técnica para o pagamento? Para que finalidades os recursos devem ser utilizados pelas entidades carnavalescas? 4. Qual a justificativa para o pagamento dos itens relacionados a premiação e cachês, previstos contratualmente, dado que não houve desfile este ano?
Autores Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Recebimento (protocolo) 24/02/2021
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
24/02/2021 REQCOM EDUC 11/2021   Req. Comissão Educ.pdf Principal 1 Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver "Processo Principal" na íntegra
Exibição em Anexos e Volumes agrupados (clique para expandir/recolher a seção)
Tipo
  • Convocação
Estado Não atendido
Deliberado em
Data Reunião Resultado
24/02/2021 2ª Reunião Ordinária (virtual) de 2021 APROVADO FAVORÁVEL
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