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REQCOM EDUC 6/2021
Ementa Nos termos do artigo ao artigo 11 da Lei n° 12.527/2011, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiadaa Prefeitura de São Paulo, na pessoa do Sr. Bruno Covas Lopes, para que preste informaçõessobre o atraso do pagamento no mês de fevereiro de 2021, referente ao vale merenda dos alunos da rede municipal de ensino de São Paulo. Deste modo, requeiro que responda as segue perguntas: 1. Qual o motivo do contrato que fornece vale merenda aos alunos da rede municipal de ensino de São Paulo ter sido prorrogado apenas em 13/02/2021? 2. A Prefeitura tinha conhecimento que a prorrogação do contrato após o fim do prazo que se deu em 04/02/2021, acarretaria atraso no pagamento aos alunos? 3. A Prefeitura tem conhecimento que este benefício ajuda na compra de alimentos aos alunos da rede municipal, que antes alimentavam-se na escola? 4. A Prefeitura tem conhecimento que o atraso no pagamento acarreta ausência de alimentos básicos para os alunos da rede municipal? 5. Por que a Prefeitura de São Paulo não prorroga o contrato por período maior que 30 dias, tendo em vista a previsão contratual de encerramento antecipado do contrato em caso de não haver mais estado de calamidade pública em decorrência do Coronavírus? JUSTIFICATIVA Considerando a publicação em Diário Oficial do Município de São Paulo datada de 13/02/2021, em que a Prefeitura prorroga o contrato de prestação de serviços de administração,gerenciamento, emissão e distribuição de benefício de auxílioalimentação, na forma CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO, firmado com a empresa Alelo, que tem por objetivo fornecer aos alunos da rede de ensino municipal o direito ao vale merenda, tendo em vista a suspensão das aulas em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus. Neste ponto, deve-se esclarecer que a Prefeitura de São Paulo firmou no dia 13/02/2021, o 5ª Aditamento ao referido contrato, com a prorrogação da prestação de serviços pelo prazo de apenas 30 dias, sendo que o aditamento anterior se encerrou em 04/02/2021, ou seja, 9 dias após o fim do prazo contratual, gerando, consequente atraso no fornecimento do benefício aos alunos. Deste modo, tem o presente requerimento de informação, o intuito de questionar a Prefeitura de São Paulo, o motivo do atraso do pagamento, tendo em vista que está pode e deve se prever com antecedência, os efeitos causados pela pandemia causada pelo Coronavírus, que agora em março de 2021, completará um ano, ou seja, já se passaram quase 365 dias, não havendo qualquer justificativa, exceto descaso, para o atraso no pagamento do benefício. Sendo assim, considerando o dever de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público, tendo este Gabinete competência para tanto.
Autores Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Recebimento (protocolo) 23/02/2021
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
23/02/2021 REQCOM EDUC 6/2021   Requerimento de informações ATRASO DE FORNECIMENTO DE MERENDAS ESCOLARES.pdf Principal 1 Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
02/03/2021 OF-SGP12 6/2021 REQCOM EDUC 6/2021 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO - REQUERIMENTOS - MILTON LEITE - 24/02/2021.pdf Principal 1 Ver. MILTON LEITE (UNIÃO)

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Matérias Anexadas
Ofícios OF-SGP12 6/2021 (24/02/2021) - REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO

Tipo
  • Informações
Estado Atendido
Deliberado em
Data Reunião Resultado
24/02/2021 2ª Reunião Ordinária (virtual) de 2021 APROVADO FAVORÁVEL
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