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Ementa
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Considerando:
I) que nos termos do artigo 47, III, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão “opinar sobre todas proposições e matérias relativas a (alínea “a”): cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento e uso e ocupação do solo” (item 1), “obras e serviços públicos, seu uso e gozo” (item 2) e “serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal (item 3)”;
II) que nos termos do artigo 32º, § 2º, VIII, da Lei Orgânica do Município, compete às Comissões realizar audiências públicas;
III) O interesse da população local;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora e local a serem posteriormente determinados, para discutir a ciclofaixa na Rua Luís Góis.
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