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Ementa
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Considerando que a pandemia da Covid-19 evidenciou ainda mais as desigualdades econômicas, educacionais e sociais existentes;
Considerando que o ensino remoto disponibilizado pelo município não atingiu a totalidade dos alunos da Rede Municipal de Ensino, por falta de equipamentos e acesso à internet, corroborando o abismo existente na educação pública;
Considerando que o uso da tecnologia é a mais completa, abrangente e complexa ferramenta do mundo, deixando de ser um artigo de luxo, transformando o que hoje é privilégio em direito de todos;
Considerando que em agosto de 2020, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, anunciou que a prefeitura iria comprar 465 mil tablets com chip para alunos do ensino Médio, Fundamental e EJA [Educação de Jovens Adultos] do município;
Considerando que a promessa de que todos os equipamentos seriam entregues em fevereiro de 2021, data prevista para o retorno das aulas presenciais;
Considerando que até a presente data os alunos não receberam os tablets,
REQUEIRO, na qualidade de membro e presidente da Comissão em epígrafe, o envio de solicitação ao executivo municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que a Secretaria Municipal de Educação se manifeste no tocante as providências que está adotando para possibilitar a garantia do direito constitucional de uma educação de qualidade, com os meios tecnológicos que possibilitem uma igualdade no aprendizado dos estudantes, inclusive àqueles matriculados na EJA.
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