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Ementa
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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
Considerando:
I) que nos termos do artigo 47, IV, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão opinar sobre matérias relativas a “criação, estruturação e atribuição da administração direta e indireta e das empresas onde o município tenha participado” (alínea “a”, item 1), e ainda sobre “serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos parestatais, excluídos os de assistência médico-hospitalar e de pronto-socorro” (alínea “a”, item 4);
II) o pleito da munícipe Nair Mitsuko Nomura Meguro e Jodi Meguro referente a ciclofaixa na Rua Sócrates.
Requeiro, nos termos regimentais, seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão de Administração Pública, oficie-se o Senhor Presidente da CET para que reconsidere e evite colocar uma ciclofaixa na Rua Sócrates, Vila Sofia, com início da Avenida Washington Luis e término na Av Nossa Senhora do Sabará, uma vez que trata-se de uma Rua muito estreita, com várias entradas e saídas nos condomínios, além de ser uma Rua com escolas, o que põe em risco a integridade das crianças.
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