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Ementa
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A COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
Senhor Presidente da Comissão de Administração Pública da Câmara dos Vereadores de São Paulo, exmo. Vereador Zé Turin, requeiro que seja enviado à Secretaria Municipal de Cultura o seguinte questionamento:
Considerando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), que estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Considerando que recepcionamos denúncia de falta de comunicação da Pasta sobre o deferimento do levantamento do subsídio mensal, de modo a contrariar o disposto no art. 6º, parágrafo 4º do Decreto nº 59.796 de 2020.
Perguntamos:
- Qual o motivo que levou a proceder a comunicação apenas pelo diário oficial, bem como se o eventual prazo recursal será devolvido aos solicitantes que tiveram pedido indeferido, sem prejuízo de esclarecer, ainda, como se dá o procedimento de levantamento do benefício já deferido.
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