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Ementa
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CONSIDERANDO que o governo do Estado de São Paulo não divulga os dados sobre a pandemia do coronavírus desde o dia 06 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a publicação do despacho do Sr. Prefeito que autoriza a reabertura das áreas de esporte e lazer dos Centros Educacionais Unificados (CEU), publicada no Diário Oficial da Cidade de 04 de novembro de 2020, página 6, processo administrativo SEI 6010.2020/0001663-2;
CONSIDERANDO que no processo administrativo em epígrafe não constam parecer técnico dos responsáveis pelo monitoramento e controle da pandemia do coronavírus na cidade de São Paulo e parecer do Sr. Secretário Municipal da Saúde;
CONSIDERANDO que no processo administrativo em epígrafe não constam pareceres técnicos da Secretaria Municipal de Educação e parecer do Sr. Secretário Municipal da Educação;
CONSIDERANDO que no processo administrativo em epígrafe não constam os protocolos sanitários detalhados para eventual reabertura das áreas de esporte e lazer dos CEU´s ;
E POR FIM, CONSIDERANDO que no processo administrativo em epígrafe não constam quaisquer informações técnicas que permitam embasar a decisão do Sr. Prefeito pela reabertura das áreas de esporte e lazer dos CEU´s.
REQUEIRO que essa Douta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública para prestar esclarecimentos sobre a decisão do Poder Executivo de reabrir as áreas de esporte e lazer dos CEU´s, com as presenças dos Secretários Municipais de Saúde Edson Aparecido e da Educação Bruno Caetano.
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