|
Ementa
|
CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias;
CONSIDERANDO os esforços dos diferentes entes para o enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), bem como estratégias e medidas de prevenção e controle da infecção por Covid-19 na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) estabelecido pela Lei Complementar nº 175/2020, pela qual é previsto, segundo art 1º, § 1º, itens:
“I - suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre: (...)
b) de um lado, a União, e, de outro, os Municípios, com base na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017;
II - reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito nos termos previstos no art. 4º desta Lei Complementar; e
III - entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).”
REQUEREMOS, na forma regimental, que seja apresentada ao Executivo Municipal a Solicitação de Informações referentes a:
a) Valores financeiros que estão englobados no que cabe ao Município de São Paulo, no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, bem como seus respectivos detalhamentos no que diz respeito a sua origem (suspensão dos pagamentos de dívidas contratadas pelo município com a União; reestruturação de operações de crédito; e, entrega de recursos na forma de auxílio financeiro);
b) Detalhamento dos valores recebidos referentes ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19) já utilizados, bem como a previsão de uso do saldo remanescente destes recursos financeiros;
c) Disponibilização de máscara de proteção: qual é a indicação para o uso da população?
d) Em quais condições e locais a municipalidade disponibiliza mascaras à população? Fornecer detalhes relacionados ao tipo de produto disponibilizado e as orientações para o uso, limpeza e descarte;
e) Em quais condições há a Indicação, pela municipalidade, de uso de máscara N95/PFF2?
f) Em quais condições a municipalidade assume a responsabilidade de fornecimento de máscaras N95/PFF2? Quando o faz, quem recebe tal equipamento e com qual frequência?
g) Haveria a indicação de uso, para toda a população, da máscara N95/PFF2 como forma de prevenção da Covid-19? Em havendo esta indicação, o que tal ação exigiria do poder público municipal?
Valemo-nos da oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
|