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Ementa
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CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias;
CONSIDERANDO a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o artigo 1º. Item 1, inciso 2 da referida Lei, que define que “O Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”;
CONSIDERANDO o documento de desagravo protocolado nesta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher pelo Conselho Gestor do Complexo CECI, em anexo;
REQUEIRO à Douta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher que sejam solicitadas informações ao Executivo Municipal acerca da queixa registrada no citado documento, referente à “Realização de discussão do documento CG Ceci 03/20 sem a presença do segmento usuário”.
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