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Ementa
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Venho por meio deste, comunicar a Vossa Senhoria, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de
São Paulo, e art. 112, inc. IV e parágrafo 1o do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que a partir desta data, entrarei em um período de licença desta Edilidade, pelo prazo de 47 dias, retornando no dia 16 de novembro de 2020.
Conforme os termos do artigo 116 do Regimento da Casa, referido período de licenciamento não será considerado para fins de remuneração. |