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Ementa
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CONSIDERANDO que no dia 15/09/2020 foi publicada no Diário Oficial da Cidade a Portaria SME nº 5.460/2020 que extingue o módulo de Auxiliares Técnicos de Educação (ATE) nos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação, os titulares de cargos de ATE lotados nas DRE´s e SME serão considerados excedentes e obrigados a removerem-se para unidades escolares;
CONSIDERANDO que a portaria citada acima fere o princípio de Isonomia uma vez que extingue centenas de vagas da carreira dos profissionais da educação, não garantindo o direito de todo profissional da educação de trabalhar em todos os órgãos da SME
CONSIDERANDO que os ATE´s realizam trabalhos de secretaria, controle de documentos, atendimento ao público, resolvem problemas de demanda escolar entre outras coisas, ao retirar o servidor público dessa função o atendimento é precarizado, pois não é garantido a lisura no acompanhamento dos processos internos.
CONSIDERANDO que também diminuirá o chamamento dos aprovados, pois extinguiu os cargos existentes
REQUEIRO que esta Douta Comissão Permanente de Educação Cultura e Esportes, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública para prestar esclarecimentos sobre a portaria citada acima e seus desdobramentos com a presença do Secretário Municipal de Educação.
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