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Ementa
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CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias;
CONSIDERANDO manifestação apresentada a este Colegiado por cidadão de 70 anos de idade, diabético, usuário da Unidade Básica de Saúde Campo Grande, local de referencia para retirada de medicamentos e insumos para monitoramento de glicemia, dando conta de desabastecimento destes produtos (insulina, seringas, fitas) desde abril passado, bem como problemas no que diz respeito ao funcionamento da unidade relacionado a procedimentos de prevenção de infecção do Covid-19;
REQUEREMOS, na forma regimental, que seja apresentada ao Executivo Municipal a Solicitação de Informações referentes a:
i. protocolo de prevenção do Covid-19 em unidades básicas de saúde adotado atualmente, considerando avaliação do mesmo e indicação de problemas ou questões aventadas sobre o procedimento adotado;
ii. programa de atenção a diabéticos, especificando tipo de atendimento prestado, procedimento de marcação de consultas, especialistas envolvidos e procedimento para marcação e realização de exames médicos solicitados (laboratoriais, de imagem etc.), bem como o tempo médio para a efetivação dos mesmos;
iii. número de pacientes diabéticos atendidos no município, distribuídos por faixa etária; e por tipo de tratamento requerido relativo aos anos de 2017, 2018 e 2019;
iv. número de pacientes diabéticos por tipo de medicamento ou insumo fornecido para monitoramento da glicemia, relativo aos anos de 2017, 2018 e 2019;
v. valores orçamentários anualizados dispendidos com o Programa de Automonitoramento Glicêmico relativo aos anos de 2017, 2018 e 2019, bem como o previsto para 2020;
vi. Identificação dos valores já pagos no período corrente, valor projetado até dezembro 2021, relativos ao Programa de Automonitoramento Glicêmico;
vii. nos meses de abril, maio e junho houve falta de insumos e ou medicamentos de controle de diabetes? Especificar quais, o período, a razão identificada e estratégias possíveis para evitar a descontinuidade da dispensação e comprometimento nos procedimentos de automonitoramento glicêmico.
viii. em situação de escassez de insumos e/ou medicamentos, é praxe a dispensação de parte ou fração de insumo e ou medicamento para controle e automonitoramento glicêmico? Sob qual justificativa?
ix. houve inoperância dos canais de comunicação e recepção de reclamações tanto da Secretaria Municipal de Saúde quanto da Prefeitura Municipal de São Paulo (central telefônica 156)? Especificar períodos e justificativa.
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