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Ementa
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Com a aprovação em primeira votação do Projeto de Lei 397/2018 que “"Altera disposições da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e define programa de intervenções para a área da operação; bem como substitui o Quadro III - Fatores de Equivalência de CEPAC, anexo à citada lei, dispondo sobre as regras de transição referentes à aplicação da nova tabela de fatores constante do Quadro III” ficou acordado entre os vereadores a realização de alterações no texto para a segunda votação. As alterações acordadas foram o aumento para 30% dos recursos arrecadados na Operação para utilização exclusiva na produção de Habitações de Interesse Social, bem como a propostas de eventuais ajustes nos valores de CEPACs e fatores de equivalência do referido projeto de lei.
Requeremos, nos termos regimentais, que seja realizada audiência pública, em data a ser agendada, para que o novo texto com os devidos ajustes seja apresentado à Sociedade para discussão e recebimento de contribuições, dando as condições para a segunda e definitiva votação.
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