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Ementa
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CONSIDERANDO que a Lei 16.983, sancionada em 21 de setembro de 2018 atualizou os valores de gratificação de municipalização dos servidores da Saúde do Estado que trabalham para o Município.
CONSIDERANDO que os valores dos médicos sanitaristas e cirurgiões dentistas estavam com erro de cálculo motivando o veto do reajuste desses profissionais.
CONSIDERANDO que o Governo, naquela data, assumiu o compromisso de enviar à Câmara novo Projeto de Lei com os valores corrigidos.
CONSIDERANDO que dois anos após ainda não chegou à esta Casa norma para correção do problema que prejudicas estes trabalhadores.
REQUEIRO, na forma regimental, à Douta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher que esta Comissão assuma a causa destes servidores e faça gestões ao Senhor Prefeito para corrigir esta injustiça no menor tempo possível.
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Autores
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Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
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Recebimento (protocolo)
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28/08/2020
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Matérias Anexadas
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Tipo
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Estado
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Atendido
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Observações para Pauta
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Of. SGP-12 262/2020. Resposta recebida em 05/10/2020 via DOCREC 774/2020.
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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