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REQCOM SAUDE 37/2020
Ementa CONSIDERANDO que a Lei 16.983, sancionada em 21 de setembro de 2018 atualizou os valores de gratificação de municipalização dos servidores da Saúde do Estado que trabalham para o Município. CONSIDERANDO que os valores dos médicos sanitaristas e cirurgiões dentistas estavam com erro de cálculo motivando o veto do reajuste desses profissionais. CONSIDERANDO que o Governo, naquela data, assumiu o compromisso de enviar à Câmara novo Projeto de Lei com os valores corrigidos. CONSIDERANDO que dois anos após ainda não chegou à esta Casa norma para correção do problema que prejudicas estes trabalhadores. REQUEIRO, na forma regimental, à Douta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher que esta Comissão assuma a causa destes servidores e faça gestões ao Senhor Prefeito para corrigir esta injustiça no menor tempo possível.
Autores Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
Recebimento (protocolo) 28/08/2020
Documento Digitalizado
Matérias Anexadas
DOCRECs DOCREC 774/2020 (05/10/2020) - Resposta a Requerimento
Ofícios OF-SGP12 262/2020 (07/09/2020) - REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO

OF-SGP12 262/2020 (07/09/2020) - REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO

Tipo
  • Providências
Estado Atendido
Observações para Pauta Of. SGP-12 262/2020. Resposta recebida em 05/10/2020 via DOCREC 774/2020.
Deliberado em
Data Reunião Resultado
02/09/2020 11ª Reunião Ordinária (virtual) de 2020 APROVADO
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