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Ementa
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Considerando, a situação de Emergência e calamidade pública, estabelecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59.291 de 20 de março de 2020;
Considerando, a Instrução Normativa SME nº 14 (DOC de 03/04/2020, página 09) que, “Estabelece ações, critérios e regras do atendimento alternativo para o fornecimento de alimentação aos estudantes da rede direta e da rede parceira a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020” e demais atos da SME que dispõe sobre medidas emergenciais;
Considerando que a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação anunciou a universalização da entrega de cartões alimentação para 1 milhão de estudantes da Rede Municipal;
Considerando as reclamações dos pais/responsáveis dos alunos da Rede Municipal de Educação referente ao cadastro de solicitação do beneficio;
Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais e com o intuito de subsidiar o voto dos Nobres Vereadores nesta Comissão, as seguintes informações ao Poder Executivo:
1) Indicação da fonte para universalização do Cartão Alimentação;
2) Especificação do termo “Vulnerável” utilizado como fator determinante em questionário enviado as famílias, tendo em vista o anuncio de “universalização”;
3) Motivos do prazo curto para adesão, é possível entender os prazos?
4) Explicação sobre a utilização de questionário extenso sobre a adesão ao cartão alimentação, tendo em vista a existência de cadastros oficiais da RMWE, como por exemplo, o EOL;
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