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Ementa
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CONSIDERANDO a necessidade de um Hospital do Servidor Público Municipal de excelência, valorizando o profissional, os pacientes e um local de trabalho com estrutura adequada e equipamentos modernos.
CONSIDERANDO que este mandato tem recebido inúmeras denúncias sobre os desdobramentos da obra do HSPM e especificamente do SND, e que nesta fase da obra, não serão mais servidas a refeições no HSPM e os servidores deverão fazer as refeições por conta própria a partir de 01 de agosto deste ano.
Como é de conhecimento de todos, pois eu mesmo já denunciei aqui nesta comissão, os profissionais da saúde estão com seus gastos maiores devido a pandemia e não é razoável que a administração do HSPM force, mais um gasto imediato, com reembolso posterior, para que os mesmos tenham a garantia da alimentação, após longas jornadas de trabalho em ambiente que neste contexto pandêmico, está ainda mais estressante e cansativo.
CONSIDERANDO que o HSPM informou oficialmente que conforme a lei 13.145/2001 o vale refeição será pago no salário referente ao mês de agosto, isto é, gerando um custo ao servidor e posterior reembolso e também com base nesta mesma lei, o vale refeição será no valor de R$ 19,00 ao dia. Pergunto: Quais foram os critérios utilizados para esta tomada de decisão? Foi realizada uma pesquisa prévia sobre o valor de uma refeição que tenha o valor nutricional adequado para estes trabalhadores? Foi garantido um espaço de refeitório para quem precisa trazer a comida de casa? Foi garantido um local de descanso, tão importante para estes trabalhadores?
REQUEIRO à Comissão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que solicitado informações e explicações ao superintendente do HSPM Luis Carlos Zamarco sobre o assunto detalhado acima.
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