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Ementa
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CONSIDERANDO a publicação da matéria “Sem alarde, São Paulo muda divulgação de óbitos da covid-19 e especialistas criticam” pelo jornal El País em 23 de julho de 2020, em que é demonstrado que a Secretaria Municipal de Saúde alterou a forma de divulgação de óbitos pela COVID-19,
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde também havia alterado a forma de divulgação e recuou após críticas de especialistas e decisão judicial do Supremo Tribunal Federal,
CONSIDERANDO que a transparência é princípio constitucional da administração pública,
REQUEIRO, à Comissão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que seja convidado na próxima reunião ordinária, o Secretário de Saúde Edson Aparecido para explicar quais foram as bases ou critérios técnicos e/ou científicos para tal mudança no critério de cômputo de óbitos da COVID-19. Solicito, também, informar o número do processo administrativo ou expediente que tratou do assunto.
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