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Ementa
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Considerando as competências das comissões permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no art. §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Art. 46, XIII, do Regimento dessa Edilidade;
Considerando, todavia, a importância dos princípios da publicidade e transparência no serviço público;
Considerando a importância do papel fiscalizatório do Poder Legislativo;
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei 452 de 2020 que estabelece medidas para o retorno às aulas presenciais no Município de São Paulo.
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