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Ementa
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, paragrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
Considerando que compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais e de interesse da Comunidade;
Considerando que encontra-se no âmbito dessa Comissão diversos projetos de lei que visam enfrentar a problemática do coronavírus na cidade de São Paulo
REQUEIRO mui respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência publica a fim de ampliar o debate jurídico sobre esse importante projeto de lei convidando-se para tanto representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.
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