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Ementa
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CONSIDERANDO os termos do art. 32, § 2°, inciso V;
CONSIDERANDO as competências da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, elencadas no inciso V, Artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 59.283/2020 que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo devido à pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual das licenças de que trata a Lei Municipal nº 7.329, de 11 de julho de 1969; com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.115, de 06 de abril de 2001, bem como o Decreto nº 40.774, de 20 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a manifestação de preocupação pelos membros desta Comissão na Reunião Ordinária de 24 de junho de 2020, que mencionaram as dificuldades diversas enfrentadas pelos taxistas em decorrência da atual crise sanitária, que impacta negativamente manutenção de suas atividades;
REQUEREMOS o encaminhamento de pedido à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes para a obtenção de isenção de taxas e adiamento para o ano de 2021 nos prazos de renovação das licenças expedidas para o exercício da atividade de motorista profissional autônomo de táxi, Alvarás de Estacionamento e o Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (CONDUTAXI).
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