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Ementa
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CONSIDERANDO que faz mais de dois anos que a Lei 16802/2018, que dispõe sobre o uso de fontes motrizes de energia menos poluentes e menos geradoras de Gases do Efeito Estufa na frota de transporte coletivo urbano no Município de São Paulo foi sancionada.
CONSIDERANDO que a poluição do ar mata cerca de 5000 paulistanos por ano, segundo o médico especialista em Patologia e Saúde Ambiental Paulo Saldiva.
CONSIDERANDO que a implantação da Lei 16.802/18 é fundamental para a Saúde e o Meio Ambiente, uma vez que prevê a diminuição, até 2028, de 90% da poluição, por material particulado e 50% da redução dos gases de efeito estufa emitidos pelos ônibus. E, até 2037, a queda de 95% do material particulado e de 100% de gases de efeito estufa.
Posta a questão, requeiro à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública temática em âmbito da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, com representantes do Poder Público, a fim de entender as medidas que estão sendo adotadas para o cumprimento da Lei 16802/2018.
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