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Ementa
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À Comissão de Administração Pública,
Considerando a existência de diversas denúncias sobre o valor cobrado
no consumo de energia elétrica de estabelecimentos que se encontram fechados
diante do Decreto nº 59,.349/2020, e, também de residências cujos valores
passaram a ser exorbitantes do que a normalidade;
Considerando que já elaboramos questionamentos a teor do tema, por
essa ilustre Comissão de Administração Pública, e continua a respeitável empresa a
exercer cobranças sem explicações aos consumidores;
Considerando a existência de empresas em situação de verdadeiro caos,
muitas entrando em situação de insolvência, por estarem fechadas, ou com
atividades drasticamente reduzidas, e com cobrança de consumo de energia elétrica
absurdamente cobrada sem consumo;
Considerando a entrevista desta respeitável empresa no “Bom dia São
Paulo" nesta data de 01/07/2020 por representante com declarações que referidos
aumentos são justificáveis aos seus investidores para manter-se o lucro;
Considerando que muitos munícipes tiveram seus salários reduzidos e
outros demitidos diante da pandemia da Covid-19, tendo toda a população bem
como as empresas, responsabilidade social pelo futuro que teremos a partir deste
momento de crise econômica e de saúde mundial;
Considerando a existência de diversos fios soltos nos postes na cidade
de São Paulo, atrapalhando o transito dos munícipes colocando em risco a vida das
pessoas — podendo ser comprovada por simples pesquisa na internet — “google”,
além de debates constantes em rádios jornalísticas;
Considerando a cobrança excessiva dos munícipes para relocação de
postes de energia elétrica que atrapalham a entrada em suas casas e empresas;
Considerando ainda que esta respectiva empresa, demonstrou lucro de
777 milhões no ano de 2019 conforme balanço patrimonial divulgado pela internet;
Considerando esta respeitável empresa divulgar em seu endereço
eletrônico um Código de Ética;
E por fim, considerando que diante tantos aspectos negativos existentes,
surge na mídia a declaração do aumento dos valores cobrados no consumo na
cidade de São Paulo, dos munícipes e empresas, a partir de primeiro de julho de
2020;
Requeiro com fundamento nos incisos IX e XIl do artigo 32 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo c/c os incisos Il, IX, XIll e XV do artigo 46
do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja
convidado o Diretor Presidente da ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO, Sr. Max
Xavier Lins para comparecer na Câmara Municipal de São Paulo, no dia 15 de
julho de 2020, as 13:00 horas.
Solicito que o Diretor Presidente da Enel encaminhe a esta Comissão os
contratos referente às podas de árvores.
E encaminhe as seguintes informações:
Quais e quantas solicitações de poda foram atendidas e quais e quantas
foram solicitadas e não foram atendidas?
Quantas pessoas são contratas para realização dos serviços?
Quais são as etapas de procedimento referente às podas desde o seu
inicio até a efetivação e conclusão do serviço?
Existe algum programa preventivo de poda e como é feito? Quais são os
requisitos que determinam tais podas preventivas
Sala da Comissão de Administração Pública, 22 de junho de 2020.
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