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Ementa
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Considerando publicação no Diário Oficial do Município da Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e da Secretaria Municipal da Saúde, SMT/SMS nº 001/20, que determina a exclusão de pessoas com deficiência intelectual leve com mais de 18 anos (CID 10 F70) e deficiência intelectual não especificada (CID 10 F79) do direito à isenção tarifária (gratuidade) no transporte público da cidade de São Paulo, decisão balizada pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial SMT/SMS para promover a atualização da relação de patologias e diagnósticos aptos a conferir ao paciente o benefício de isenção tarifária no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, para que justifique a medida e encaminhe a esta Comissão estudos atualizados sobre o impacto orçamentário das gratuidades relacionadas aos CIDs, acompanhada do número de pessoas que, estima-se, deixarão de ser atendidas.
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Autores
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Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
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Recebimento (protocolo)
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01/07/2020
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Tipo
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Estado
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Atendido
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Comentários
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SITUAÇÃO
Deliberado na R.O. do dia (01/07/20)
Enviado ao Presidente da Casa para assinatura Virtual (02/07/20)
Retornou do Presidente com assinatura virtual (02/07/20)
Recebido no SEI (PREFEITURA) Virtualmente em (03/07/20)
RESPOSTA RECEBIDA NA SECRETARIA EM (11/08/20)
AVISO QUE ESTA DISPONÍVEL NO SPLEGIS EM (11/08/20)
DOCREC 553/2020
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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