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Ementa
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MOÇÃO DE APOIO AO PL 207/2020
de autoria do nobre vereador Eduardo Matarazzo Suplicy, que “dispõe sobre a criação do Programa de Renda Básica Emergencial Municipal, em decorrência da Pandemia de Covid-19”.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo, reunida em sua 8ª Reunião Ordinária, em 01 de julho de 2020, vem veementemente APOIAR o “PL 207/2020”, considerando o especial momento de crise em que a sociedade se encontra frente à pandemia de Covid-19, sendo necessária a quarentena para evitar o largo contágio e não sobrecarregar o Sistema de Saúde Pública. Diante desse quadro excepcional, muitas famílias viram-se desprovidas de suas rendas (muitas vezes já escassas) em virtude da necessidade de restrições de circulação de pessoas e da situação de emergência e estado de calamidade pública no Município de São Paulo. Momento este em que a Rede de Ensino Municipal encontra-se fechada para o comparecimento presencial de seus educandos, o que inviabiliza o atendimento por meio do programa de Alimentação Escolar, programa este que por muitas vezes se constitui na única fonte de alimentação da parcela mais vulnerável da população. Desta forma, muitas famílias se encontram em situação de penúria e faz-se urgente a garantia do seu bem-estar mínimo. O PL 207/2020 ganha extrema relevância neste contexto, exatamente por tratar da criação do Programa de Renda Básica Emergencial Municipal, em decorrência da Pandemia de Covid-19, a fim de assegurar: o direito à segurança alimentar e nutricional; o direito à renda, visando o suprimento das necessidades básicas; o direito de escolha dos bens que mais necessitar, de acordo com perfil familiar. Ressalta-se o parecer n. 396/2020 da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa pela Legalidade do PL 207/2020, salientando que ao propor medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus, o projeto versa também sobre a proteção e defesa da saúde, matéria sobre a qual a Constituição Federal determina que podem legislar concorrentemente a União, os Estados, Distrito Federal e também os Municípios, para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, XII, e 30, I e II);
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes solicita a tramitação desta matéria - PL 207/2020 - em Caráter de Urgência.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
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