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Ementa
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Considerando as competências das comissões permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Art. 46, XIII, do Regimento dessa Edilidade;
Considerando, todavia, a importância dos princípios da publicidade e transparência no serviço público;
Considerando a importância do papel fiscalizatório do Poder Legislativo;
Considerando, por fim as denúncias veiculadas no portal G1 (https://q1.qlobo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/06/08/medicos-reclamam—da-infraestrutura-e-dos-contratos-de-trabalho-no—hospital-de-campanha—do-anhembi-na-zona-norte-de—sp.ghtml) onde os médicos relatam a falta de infraestrutura, de equipamentos de segurança — EPIs, bem como a falta de leitos para descanso noturno dos médicos e profissionais de saúde:
Requeiro, mui respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo, a agendar uma visita da referida Comissão ao Hospital de Campanha do Anhembi, a fim de analisar as denúncias feitas pelos médicos.
Tal visita deverá ser organizada obedecendo providências higiênicas e com os equipamentos de proteção individual, conforme indicação das autoridades de saúde, de forma a proteger a saúde dos excelentíssimos senhores vereadores que desejarem participar. Uma vez no local, a comitiva parlamentar deverá respeitar as orientações dos responsáveis pela unidade, afim de não haver interferência que comprometa os serviços prestados aos pacientes que estiverem internados, aos cuidados desta unidade hospitalar de campanha.
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