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Ementa
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Considerando as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47, do Regimento Interno desta Casa;
Considerando a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias;
Considerando a instalação de Unidades de Saúde temporárias para atendimento de Emergência de Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Paulo;
Requeiro à Douta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher que encaminhe ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que esclareça quais providências serão tomadas pós-pandemia com as Unidades de Saúde temporárias para atendimento de pacientes com COVID-19 - os chamados hospitais de campanha - e seus respectivos suprimentos, medicamentos e equipamentos.
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