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REQCOM SAUDE 15/2020
Ementa A Vereadora Patricia Bezerra amparada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, conforme disposto em seu artigo 46, que estabelece a competência específica das Comissões, especialmente em seu inciso VIII, direcionado à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, entre outras, vem solicitar informações junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrito a seguir. Considerando que vivemos em um momento de pandemia mundial provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), e em decorrência desse cenário algumas medidas e ações foram estabelecidas para ajudar a diminuir a disseminação da doença. Considerando que as medidas de prevenção e controle de infecção devem ser implementadas pelos profissionais que atuam nos serviços de saúde para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos durante qualquer assistência à saúde realizada. Considerando que no Brasil, entre outras ações, o Ministério da Saúde orientou a suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos (aqueles que podem esperar), estando liberados apenas os atendimentos de urgência e emergência. Uma vez que os procedimentos realizados pelos cirugiões-dentistas e suas equipes aumentam a chance de contaminação e disseminação do novo coronavírus, pois há contato com a saliva e produção de respingos e aerossóis (partículas minúsculas que ficam em suspensão no ar do consultório). Considerando que estas são orientações mínimas a serem seguidas pelos serviços de saúde, e ainda, que os profissionais de saúde ou os serviços de saúde podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas pela mencionada diretriz, baseando-se em uma avaliação local, e quiça, caso a caso. Considerando que o serviço de saúde deve garantir que as políticas e as boas práticas internas minimizem a exposição a patógenos respiratórios, incluindo o novo coronavírus (SARS-CoV-2), conforme as informações atualmente disponíveis de prevenção e controle, indagamos o que se segue: a) O que são emergências odontológicas? b) O que são urgências odontológicas? c) Quais são os procedimentos não classificados como urgência odontológica? d) Quais as medidas de prevenção e controle devem ser implementadas antes da chegada do paciente ao serviço de saúde, na chegada, triagem, espera, atendimento e durante toda a assistência prestada? e) Quais as especificações de uso de equipamentos de proteção individual (EPI) para cada tipo de procedimento? f) Existem levantamentos relativos ao número de profissionais da área de odontologia contaminados e/ou possíveis óbitos? g) Há registro de pessoas que tenham sido contaminadas em serviços odontológicos – públicos e/ou privados?
Autores Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
Recebimento (protocolo) 15/06/2020
Documento Digitalizado
Matérias Anexadas
DOCRECs DOCREC 447/2020 (10/07/2020) - Resposta a Requerimento
Ofícios OF-SGP12 158/2020 (18/06/2020) - REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO

Tipo
  • Informações
Estado Aguardando informações
Deliberado em
Data Reunião Resultado
17/06/2020 5ª Reunião Ordinária (virtual) de 2020 APROVADO
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