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Ementa
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INDICO à Douta Mesa, nos termos e forma regimentais, seja oficiado ao Prefeito Bruno Covas sobre a necessidade de diligenciar junto às esferas e rgãos competentes, objetivando que o desconto relativo a cota parte do IPVA de carros movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou hbrido, descontada a parte do FUNDEB previsto na Lei Federal nº 11.494/2007 e constante da Lei Municipal nº 15997/2014 e de seu Decreto Regulamentador nº 56.349/2015 se dê no momento da aquisição de veculo novo (quilometragem zero), respeitados os demais requisitos para o benefcio, mantendo-se o direito ao ressarcimento no exerccio posterior ao fato gerador a aqueles beneficirios/proprietrios que não obtiveram o desconto no momento da compra, considerado o prazo de cinco anos. Trata-se de medida de desburocratização, que contribuir para aumentar o incentivo à aquisição de carros movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou hbrido e, consequentemente, para diminuir a poluição do ar e sonora na cidade de São Paulo, conforme sugerido pelo empresrio Richard Tsung, da TLine Veculos Ltda., do ramo de concessionrias. |
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Locais da Indicação
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Respostas do Órgão
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Autores
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Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
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Despacho em
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09/06/2020
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Matérias Anexadas
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Informações sobre Indicações: Encaminha cópia das informações prestadas pelas Secretarias Municipais do Verde e do Meio Ambiente e da Fazenda a respeito de desconto relativo a parte do IPVA de carros movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbrido. |
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Autores
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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05/10/2021
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Tipo
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Informações sobre Indicações
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Número de origem
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6510.2020/0009856-4
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Matérias Referidas
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IND 924/2020
OF-SGP23 400/2020
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Plenário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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