Imprimir

REQCOM SAUDE 12/2020
Ementa Considerando que a Organização Social INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS já vem atuando na área da saúde do Município de São Paulo através dos “Contratos de Gestão”; Considerando que com a Pandemia de COVID-19, o Hospital de Campanha montado no Complexo do Anhembi está sendo administrado pela referida Organização Social; Considerando que, conforme publicação no DOC de 27.05.20, novamente, a mesma Organização Social foi contemplada para implantar, gerenciar e executar, sem licitação, os “serviços de saúde de 150 leitos de terapia intensiva adulto e 30 leitos de internação clínica no Hospital Municipal da Vila Brasilândia, com vistas ao enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus, pelo prazo de 180 dias; Considerando que há notícias de apontamentos de irregularidades em contrato, assim como de possíveis falhas na execução de contratos; Considerando que há notícias de que o IABAS está sendo investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, sob suspeita de irregularidades em contratos para a administração de hospitais de campanha no Estado do Rio de Janeiro, bem como de superfaturamento na aquisição de equipamentos de saúde, sem licitação; Considerando, principalmente, a gravidade e os riscos para a saúde pública em eventual problema na administração desses hospitais de campanha, o que envolve a instalação, gestão e execução dos serviços de saúde; SOLICITAMOS as seguintes informações relacionadas ao INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS: 1- Relação dos contratos vigentes entre a PMSP e o IABAS; 2- Quais os critérios considerados, bem como a justificativa para a contratação do IABAS para a instalação, gestão e execução dos serviços de saúde no Hospital Municipal da Vila Brasilândia, bem como no Hospital de Campanha do Complexo do Anhembi; 3- Informar se havia outras entidades aptas a serem contratadas para tais serviços. Fornecer os documentos comprobatórios. 4- Informar a respeito de: a) Eventuais multas por falhas ou descumprimento de cláusulas contratuais; b) Eventual ocorrência de imposição de outras penalidades; c) Conhecimento de suspensão ou impedimento de contratação impostas por outros Entes Públicos;
Autores Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
Recebimento (protocolo) 02/06/2020
Documento Digitalizado
Matérias Anexadas
DOCRECs DOCREC 739/2020 (25/09/2020) - Resposta a Requerimento
Ofícios OF-SGP12 150/2020 (19/06/2020) - REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO

Tipo
  • Informações
Estado Atendido
Comentários Resposta recebida em 25/09/2020 via DOCREC 739/2020.
Deliberado em
Data Reunião Resultado
03/06/2020 4ª Reunião Ordinária (virtual) de 2020 APROVADO
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir