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Ementa
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CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47, do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.340, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência social e outras medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidos pelos Decretos no 59.283, de 16 de março de 2020, e no 59.291, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento nas Leis Federais n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
REQUEIRO à Douta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher que encaminhe ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que esclareça e tome as providências necessárias, com a maior celeridade possível, sobre agências bancárias e máquinas de atendimento do sistema bancário que não estão fornecendo álcool em gel e máscaras de proteção suficientes aos frequentadores ou consumidores.
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