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Ementa
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Considerando a criação do auxlio emergencial criado pela Lei Federal 13.982/2020, considerando que o Governo Federal optou pelo cadastramento de beneficirios através da rede mundial de computadores (internet), considerando que a população em situação de rua não possui acesso a internet, considerando que os beneficirios devem estar com o CPF regular, considerando que é possvel fazer a regularização do CPF através da internet, INDICO que o Poder Executivo, por meio das Secretarias da Assistência e Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos e Cidadania crie centros de cadastramento da população em situação de rua em programas assistenciais relacionados a COVID-19, em especial o auxlio emergencial a que se refere a Lei Federal 13.982/2020 e de outros programas de concessão de renda temporria que venham a ser criados no âmbito estadual e municipal. |
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Locais da Indicação
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Respostas do Órgão
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Autores
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Despacho em
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13/04/2020
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Matérias Anexadas
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