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Ementa
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Considerando que as atividades de segurança pública integram o rol dos serviços públicos essenciais veiculado no art. 3º, § 1º, inciso III, do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e que os servidores da Secretaria de Assuntos Penitenciários (SAP) e da Fundação Casa cumprem uma função essencial ao estado brasileiro diante da crise de Covid-19 e que precisam comparecer diariamente aos seu serviço expondo eles e suas famílias a grandes riscos de contaminação, de vital importância que a gratuidade no transporte coletivo municipal de passageiros na Cidade de São Paulo fosse estendida a esses servidores, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade de São Paulo, as providências no sentido de, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, não será cobrada dos servidores da Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, bem como os funcionários da Fundação CASA, a tarifa relativa ao transporte público municipal de passageiros na Cidade de São Paulo. |
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Locais da Indicação
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Respostas do Órgão
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Autores
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Despacho em
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09/04/2020
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Matérias Anexadas
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