|
Ementa
|
Considerando:
I) que nos termos do artigo 47, IV, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão opinar sobre matérias relativas a “normas gerais de licitações, em todas as suas modalidades e contratações de produtos, obras e serviços da administração direta e indireta” (alínea “a”, item 2), e ainda sobre “serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos parestatais, excluídos os de assistência médico-hospitalar e de pronto-socorro” (alínea “a”, item 4);
II) o pleito dos munícipes do entorno das rotatórias verdes que estão sendo implantadas na confluência das ruas Bertioga, dos Caciques, Caramuru e Dias de Toledo, também na confluência das Ruas Dr. Mamede Gomes da Silva com a José Vicente de Azevedo, bem como o Projeto para avaliação e adequação da arborização e iluminação da Rua Sampaio Viana.
Requeiro, nos termos regimentais, seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão de Administração Pública, oficie-se o Subprefeito da Vila Mariana, o Sr. Fabricio Cobra Arbex para que preste os seguintes esclarecimentos e envie a esta Comissão:
1. Cópia integral do processo SEI nº 6059.2019/0004685-5 incluindo plantas legíveis;
2. Manifestação técnica quanto à execução divergente da referida rotatória em comparação às demais rotatórias executadas na cidade;
3. Visto a execução de calçada ao nível do leito carroçável (arruamento) questiono a possível interferência e acidentes entre autos e pedestres e o escoamento incorreto das águas pluviais;
4. Cópia integral do processo SEI nº 6059.2019/0004339-2 incluindo plantas legíveis;
5. Visto a execução da referida área verde questiono a não retirada do material proveniente da quebra do asfalto, onde o mesmo atrapalha quanto ao plantio a ser executado na mesma;
6. Cópia integral do processo SEI nº 6059.2019/0005258-8 incluindo plantas legíveis;
7. Razões pertinentes ao motivo de alteração do “Projeto para avaliação e adequação da arborização e iluminação da Rua Sampaio Viana” para inclusão de outras obras incluídas que não fazem parte do escopo inicial do projeto.
|