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Ementa
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Requeiro na forma regimental ao Sr. Vice Presidente desta Comissão, Vereador Souza Santos que encaminhe ao Secretário de Desenvolvimento Urbano, Sr. Fernando Chucre as considerações e requerimento, conforme abaixo:
Considerando a decisão da Comissão de Valores Mobiliários, informada por intermédio do Ofício n°652/2019/CVM/SRE/GER-2;
Considerando a regra de não haver efeito suspensivo da apontada decisão em caso de recurso realizado pela Municipalidade;
Considerando a expectativa de que haverá considerável número de CEPAC ainda não comercializados pelo Poder Público, o que pode inviabilizar a finalização do programada de intervenções da Operação Urbana Consorciada Faria Lima;
Considerando que há cerca de 200.000 metros quadrados de estoque de potencial construtivo adicional já licenciados e ainda não disponibilizados por lei aos interessados em participar da referida operação urbana;
Considerando o interesse público na execução integral do Programa de Intervenções da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, bem como no encerramento da operação urbana, restabelecendo a regulação ordinária do uso e ocupação do solo para a região, CONSULTO e requeiro a Vossa Senhoria sobre eventual possibilidade, realizados os estudos técnicos necessários, de iniciar-se projeto de lei disponibilizando-se o potencial construtivo adicional do estoque da Operação Urbana Consorciada Faria Lima a todos os interessados, de modo a encerrar a apontada operação urbana e permitir a completa execução de seu Programa de Intervenções. É do interesse desta Câmara Municipal atuar como parceiros do Poder Executivo nesta importante missão, de grande valia para o Município de São Paulo, sendo certo que nos colocamos desde já à disposição para quaisquer providências a respeito do tema. Sendo o que cabia no momento, requeiro a Vossa Senhoria.
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