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REQCOM EDUC 36/2019
Ementa CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68, que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias; CONSIDERANDO o debate promovido na 25ª Reunião Ordinária desta Comissão com a presença da senhora Fátima Abrão da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional. - COGED. CONSIDERANDO que o Transporte Escolar é um direito previsto na Constituição Federal e reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e que, portanto, deve ser garantido àquele que dele necessita, tendo o Estado a obrigação de prestá-lo, REQUEIRO, com o objetivo de esclarecimento e sobre o assunto submetido à apreciação desta Comissão, que seja encaminhado pedido de informações ao Executivo a fim de que este se manifeste em relação às seguintes questões: 1) Atualmente qual o número de crianças que têm direito ao Transporte Escolar Gratuito- (TEG)? Quantas em cada quilômetro de distância? 2) Dessas crianças, quantas estão sem atendimento por falta de condutores credenciados? 3) Qual o número de crianças atendidas por ordem judicial? 4) O Departamento de Transportes Públicos- DTP (detentor do contrato com os condutores escolares) informou que não paga o valor da criança que faz projeto em horário contínuo porque a SME não aponta o valor. Por que não está sendo apontado, uma vez que o termo de credenciamento prevê o pagamento? 5) Algumas escolas estão convocando os pais de alunos e “coagindo” os mesmos a assinarem um Termo de Acomodação, indicando que, os estudantes que quiserem continuar na Unidade terão que abrir mão do TEG. Isso não vai de encontro com a própria documentação da Secretaria que reconhece e valoriza a questão do vínculo? Afinal essas crianças são sujeitos de direito e que já foram parar longe (mais de 2 km) de suas residências justamente pelo sistema (demanda)? 6) Haverá mudanças para a normativa que dispõe sobre o Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG para os alunos da Rede Municipal de Ensino. em 2020? Em caso afirmativo, quais?
Autores Ver. BETO DO SOCIAL (PSDB)
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PODE)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Recebimento (protocolo) 04/11/2019
Tipo
  • Informações
Estado Atendido
Comentários Respondido pelo DOCREC 123/2020.
Deliberado em
Data Reunião Resultado
06/11/2019 26ª Reunião Ordinária de 2019 APROVADO FAVORÁVEL
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