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Ementa
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CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68, que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias;
CONSIDERANDO o debate promovido na 25ª Reunião Ordinária desta Comissão com a presença da senhora Fátima Abrão da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional. - COGED.
CONSIDERANDO que o Transporte Escolar é um direito previsto na Constituição Federal e reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e que, portanto, deve ser garantido àquele que dele necessita, tendo o Estado a obrigação de prestá-lo,
REQUEIRO, com o objetivo de esclarecimento e sobre o assunto submetido à apreciação desta Comissão, que seja encaminhado pedido de informações ao Executivo a fim de que este se manifeste em relação às seguintes questões:
1) Atualmente qual o número de crianças que têm direito ao Transporte Escolar Gratuito- (TEG)? Quantas em cada quilômetro de distância?
2) Dessas crianças, quantas estão sem atendimento por falta de condutores credenciados?
3) Qual o número de crianças atendidas por ordem judicial?
4) O Departamento de Transportes Públicos- DTP (detentor do contrato com os condutores escolares) informou que não paga o valor da criança que faz projeto em horário contínuo porque a SME não aponta o valor. Por que não está sendo apontado, uma vez que o termo de credenciamento prevê o pagamento?
5) Algumas escolas estão convocando os pais de alunos e “coagindo” os mesmos a assinarem um Termo de Acomodação, indicando que, os estudantes que quiserem continuar na Unidade terão que abrir mão do TEG. Isso não vai de encontro com a própria documentação da Secretaria que reconhece e valoriza a questão do vínculo? Afinal essas crianças são sujeitos de direito e que já foram parar longe (mais de 2 km) de suas residências justamente pelo sistema (demanda)?
6) Haverá mudanças para a normativa que dispõe sobre o Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG para os alunos da Rede Municipal de Ensino. em 2020? Em caso afirmativo, quais?
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