|
Ementa
|
Considerando as legislações vigentes sobre a obrigatoriedade em assegurar a matrícula das crianças na Educação Básica a partir dos 04 anos de idade, é urgente a universalização do ensino de 04 a 05 anos, na perspectiva de garantir as metas do Plano Municipal de São Paulo.
Considerando que a SME irá utilizar em torno de 31 unidades de CEI para atender muitas das crianças de educação infantil de 4 e 5 anos.
Considerando que as matrículas deverão ser efetivadas na perspectiva de garantir o atendimento aos educandos frequentes em 2020.
Considerando que o atendimento de crianças de 0 a 3 anos com crianças de 4 e 5 anos em mesma unidade não é por razões pedagógicas e sim por falta de unidades de EMEI.
Considerando que o atendimento das crianças pequenas no CEI é direito, e a matrícula das crianças de 04 a 05 é obrigatória, ambos têm direitos a terem uma educação pública de qualidade.
Requeiro os seguintes esclarecimentos ao Secretário Municipal de Educação:
a) Sendo que a SME tem ciência da demanda estabelecida qual é o planejamento da SME/DRE para os próximos anos? No sentindo de construção das unidades das EMEI´s?
b) A primeira infância requer um projeto com espaços arquitetônicos adequados, quais são os critérios para fazerem os agrupamentos?
c) Por que e como se constituem as salas mistas, com grupos tão distintos? Quais foram os critérios?
d) Quais ações pedagógicas embasam o critério para atendimentos sobre os espaços físicos da sala, materiais, gestão de pessoas, dos recursos da cozinha e limpeza?
e) Foram feito outros estudos e possiblidades para garantir a educação pública de qualidade as crianças de 0 a 3 anos e as de 0 e 4 anos? Quais?
Certos de vosso empenho, renovamos nossos votos de estima e consideração.
|