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Ementa
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Vereador Dalton Silvano.
Considerando os impactos negativos, da obra conduzida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e realizada pela empresa Engeform engenharia, devido à péssima qualidade das obras executadas, onde o recapeamento recentemente realizado já se encontra solapado, e a completa falta de sinalização, que atrapalha qualquer atividade cotidiana, e expõe ao risco de graves acidentes pedestres, ciclistas e motoristas, verificadas in loco por este vereador a pedido da comunidade local.
Considerando o desacordo da obra com a Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, o Decreto nº 44.755, de 18 de maio de 2004, as Normas de Pavimentação, nas Instruções para Reparação de Pavimentos Flexíveis, de Concreto e Articulado da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e na Resolução nº 14/TCM/2016, e os critérios estabelecidos no Decreto nº 58.756 de 16 de maio de 2019.
REQUEIRO a esta Douta Comissão, nos termos regimentais, que proceda pedido oficial de informações a presidência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo quanto ao prazo para execução, valores envolvidos nos contratos, e eventuais aditamentos, referentes às intervenções na Estrada do Pinheirinho, Rua Ernesto Diogo de Faria, Rua Demétrio Vidal Lopes, Rua Antônio José Anacleto, Avenida Comendador Fiorelli Pecciccaco, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, entre outras, como parte das obras da adutora Caieiras realizada pela Engeform engenharia.
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