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Ementa
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Vereador Dalton Silvano.
Considerando os impactos negativos, da obra conduzida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e realizada pela empresa Construpipe construções de obras e prestação de serviços, devido à péssima qualidade das obras executadas, onde o recapeamento recentemente realizado já se encontra solapado, e a completa falta de sinalização, que atrapalha qualquer atividade cotidiana, e expõe ao risco de graves acidentes pedestres, ciclistas e motoristas, verificadas in loco por este vereador a pedido da comunidade local.
Considerando o desacordo da obra com a Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, o Decreto nº 44.755, de 18 de maio de 2004, as Normas de Pavimentação, nas Instruções para Reparação de Pavimentos Flexíveis, de Concreto e Articulado da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e na Resolução nº 14/TCM/2016, e os critérios estabelecidos no Decreto nº 58.756 de 16 de maio de 2019.
REQUEIRO a esta Douta Comissão, nos termos regimentais, que proceda pedido oficial de informações a presidência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo quanto ao prazo para execução, valores envolvidos nos contratos, e eventuais aditamentos, referentes às obras de ligação da Estrada Chica Luiza, da adutora Santa Fé.
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