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Ementa
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Considerando o fechamento da EMEF Visconde de Taunay devido às infiltrações no prédio escolar, que há anos fez com que os alunos tivessem de ser transferidos compulsoriamente para outras unidades escolares.
Considerando a importância e relevância que possui a EMEF Visconde de Taunay, vez que única na região a prestar o serviço educacional de modo integral.
Considerando a recorrente exclusão de alunos vinculados à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, do serviço de transporte escolar, a despeito do cumprimento de todos os requisitos para permanência no programa.
Considerando que o Transporte Escolar é um direito previsto na Constituição Federal e reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases e que, portanto, deve ser garantido àquele que dele necessita, tendo o Estado a obrigação de prestá-lo.
Requeiro nos termos do art. 60 do Regimento Interno, e considerando a necessidade de obtermos esclarecimentos acerca de tais situações, seja convidada a lima. Dirigente da Diretoria Regional São Mateus, Sra. Mirtes Innocencio da Silva, para que preste os devidos esclarecimentos acerca dos assuntos acima indicados, nesta Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
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