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Ementa
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Considerando que o Transporte Escolar é um direito previsto na Constituição Federal e reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases e que, portanto, deve ser garantido àquele que dele necessita, tendo o Estado a obrigação de prestá-lo.
Considerando a não edição, até o presente momento, da Portaria anual que regulamenta o serviço prestado pelo Programa Vai e Volta, para o ano de 2020.
Considerando a ausência de apontamento correto dos serviços prestados pelos condutores do Transporte Escolar Gratuito, e seu consequente não pagamento.
Considerando a necessidade de obtermos esclarecimentos acerca de tais situações.
Requeiro, nos termos do art. 60 do Regimento Interno, seja convidada a lima. Coordenadora da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional -COGED, Sra. Fátima Abrão, para que preste os devidos esclarecimentos acerca dos assuntos acima indicados, nesta Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
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