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REQCOM EDUC 30/2019
Ementa Considerando que o Transporte Escolar é um direito previsto na Constituição Federal e reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases e que, portanto, deve ser garantido àquele que dele necessita, tendo o Estado a obrigação de prestá-lo. Considerando a não edição, até o presente momento, da Portaria anual que regulamenta o serviço prestado pelo Programa Vai e Volta, para o ano de 2020. Considerando a ausência de apontamento correto dos serviços prestados pelos condutores do Transporte Escolar Gratuito, e seu consequente não pagamento. Considerando a necessidade de obtermos esclarecimentos acerca de tais situações. Requeiro, nos termos do art. 60 do Regimento Interno, seja convidada a lima. Coordenadora da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional -COGED, Sra. Fátima Abrão, para que preste os devidos esclarecimentos acerca dos assuntos acima indicados, nesta Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
Autores Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Recebimento (protocolo) 25/09/2019
Tipo
  • Convite
Estado Atendido
Comentários CONVIDADO COMPARECEU À 25ª R.O. EM 30/10/19.
Deliberado em
Data Reunião Resultado
25/09/2019 20ª Reunião Ordinária de 2019 APROVADO FAVORÁVEL
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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