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Ementa
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Considerando a aprovação em primeira discussão – sessão Extraordinária no dia 18 de setembro de 2019, do Projeto de Lei 84/2019, de autoria do nobre Vereador Gilberto Nascimento, que autoriza o ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para os menores de 18 (dezoito) anos e dá outras providências.
Considerando que o referido projeto de lei afeta diretamente a Constituição Federal e Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais e 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja realizado um Seminário sobre o ensino domiciliar na educação básica, com a presença do Ilustríssimo Sr. Secretário Municipal de Educação Bruno Caetano.
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